sábado, 19 de dezembro de 2015

ESTADO LAICO, LIBERDADE RELIGIOSA, TEOCRACIA


Estado Laico
  Etnologicamente laico vem do grego que significa “do povo”.  O que ou quem não pertence a alguma religião. Está ligada a vida secular/ mundana e não ligadas a vida religiosa. Um Estado laico, também chamado de Estado secular, é um país ou nação que se posiciona de forma neutra com relação à religião, imparcialidade quanto a temas religiosos. Um Estado laico assegura liberdade religiosa de seus cidadãos. O país laico segue o caminho do laicismo, ausência de qualquer obrigação religiosa.  
  Um Estado Laico não é um irreligioso ou um “Estado ateu” (estado que não permiti qualquer prática religiosa de seus cidadãos e que estes cultos devem ser combatidos; um exemplo de estado ateu foi à antiga União Soviética). Deixarei um post do Ives Martins em sua coluna na “Folha de São Paulo” que fala sobre o Estado laico estado ateu.
  Durante a história da humanidade, a mistura entre religião e poder administrativo às vezes acabava em tirania, opressão. A própria período da Idade Média foi um bom exemplo de como a união entre religião e política não deu certo. No período, todos aqueles que não aceitavam a doutrinação da igreja católica eram hereges, pagão chegando a pagar com a própria vida por isso.
  No início da Era Moderna e fim da Idade Média, muitas revoluções acontecem e novos modelos de sociedade aparecem. Uma sociedade com direitos coletivos e individuais. Nessa época, surgem as primeiras Constituições, quando há o começo da separação entre religião e política. A Revolução Francesa foi um marco para a construção de um novo modelo de sociedade ocidental com a retirada de privilégios da então monarquia e Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão.


Liberdade Religiosa
  É o direito que uma pessoa tem em escolher a religião que quiser ou ser ateu ou agnóstico e poder demonstrar sua orientação religiosa como lhe convém. A ideia da liberdade religiosa vem após a Revolução Francesa quando começou a ser separados o poder político e a Igreja.
  No Brasil, a Igreja Católica tinha grande influencia no período colonial. Tinha uma serie de benefícios com o aval da coroa portuguesa. No Brasil Império, começou a ter um princípio de liberdade religiosa (era permitido ter outras crenças, mas a proibição ao culto). O catolicismo era a religião oficial. O culto a outras religiões somente era permitido no ambiente doméstico. Em 1946, enfim nasce a liberdade ao culto quando foi feita uma feita a Constituição da época feita pelo escritor Jorge Amado, então deputado federal pelo PCB.  Enfim, a liberdade religiosa e ao culto foi mantida na atual constituição.
  Vou deixar nas fontes o link da ONG “Liberdade Religiosa” que concentra suas atenções na preservação desse direito que temos hoje. Também vou deixar o link do Projeto de Lei que fala sobre a Liberdade Religiosa.

  É importante ressaltar (e você que está lendo já deve ter percebido) que Estado Laico e Liberdade não são a mesma coisa. A laicidade de uma nação ou país pretende não misturar religião e política, não favorece nenhuma crença. A Liberdade Religiosa garante que qualquer cidadão seja livre para seguir sua orientação religiosa (seguir a doutrinação religiosa que quiser ou não seguir nenhuma). O Estado Laico acaba assegurando a Liberdade Religiosa pelo fato de não existir uma religião oficial.

Teocracia
  A palavra “teocracia” significa “governo de Deus” ou “governo divino”. É um Estado que segue as regras, dogmas de uma determinada religião. Nesta condição, há uma religião oficial ou privilégios a um grupo religioso (econômico ou político ou judicial) e proíbe qualquer a manifestação de qualquer outra religião. Todas as decisões a serem tomadas de qualquer natureza são baseadas através das doutrinas adotadas pela religião oficial. Os líderes religiosos também são políticos ou estão direta ou indiretamente com o clero.
Atualmente temos três exemplos de Estados Teocráticos: o Vaticano (Igreja Católica), Irã (Islã), Israel (Estado Judeu). Também é possível encontrar exemplos na história. No Egito Antigo, os faraós eram vistos como filhos do deus Amon-Rá e governavam o império. Outro povo que cultivava uma teocracia eram os hebreus. Seus líderes políticos “dialogavam” com seu deus Iawen.

Brasil é um Estado Laico?
  Como foi dito anteriormente, no Brasil a Igreja tinha muito poder nas épocas imperial e colonial. Esta gozava de privilégios graças a sua ligação com a coroa. A partir do Republicanismo que houve a separação entre Estado e Igreja. Em 1890, Ruy Barbosa redigiu o marco dessa separação, o Decreto 119-A que dizia:

Art. 1º É proibido á autoridade federal, assim como á dos Estados federados, expedir leis, regulamentos, ou atos administrativos, estabelecendo alguma religião, ou vedando-a, e criar diferenças entre os habitantes do país, ou nos serviços sustentados á custa do orçamento, por motivo de crenças, ou opiniões filosóficas ou religiosas.
Art. 2º a todas as confissões religiosas pertence por igual à faculdade de exercerem o seu culto, regerem-se segundo a sua fé e não serem contrariadas nos atos particulares ou públicos, que interessem o exercício deste decreto.
Art. 3º A liberdade aqui instituída abrange não só os indivíduos nos atos individuais, senão também as igrejas, associações e institutos em que se acharem agremiados; cabendo a todos o pleno direito de se constituírem e viverem coletivamente, segundo o seu credo e a sua disciplina, sem intervenção do poder publico.
Art. 4º Fica extinto o padroado com todas as suas instituições, recursos e prerrogativas.
Art. 5º A todas as igrejas e confissões religiosas se reconhece a personalidade jurídica, para adquirirem bens e os administrarem, sob os limites postos pelas leis concernentes á propriedade de mão-morta, mantendo-se a cada uma o domínio de seus haveres atuais, bem como dos seus edifícios de culto.
Art. 6º O Governo Federal continua a prover á côngrua, sustentação dos atuais serventuários do culto católico e subvencionará por ano as cadeiras dos seminários; ficando livre a cada Estado o arbítrio de manter os futuros ministros desse ou de outro culto, sem contravenção do disposto nos artigos antecedentes.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrario.
Tal decreto foi respeitado e, de alguma forma, adaptado nas constituições que tivemos na história do país. Apesar desta separação entre Estado e religião e de nós brasileiros termos a liberdade de ter a religião que quiser poder cultua-la e até não ter religião alguma, o Brasil sempre foi considerado um pais católico. A maioria de nossa população segue o catolicismo. Entretanto, isso vem mudando ao passar do tempo. É possível notar o crescimento do numero de fieis em outras religiões (espíritas e evangélicos) e daqueles que não tem uma religião.
Apesar de está garantido a laicidade do estado brasileiro e a liberdade religiosa, é possível observar o não cumprimento de toda esta liberdade e diversidade religiosa. Podemos ver o “Deus seja louvado” em nossa cédulas, alguns símbolos religiosos como crucifixos em espaços públicos. Vou deixar alguns links que considerei que discutem bem isso.

É fundamental que tenhamos nossas individualidades garantidas. Nossa liberdade à crença não deve ser diferente. Não adianta apenas ter garantidos em leis, é preciso por em prática. Abaixo, um vídeo que faz uma reflexão sobre o assunto:

Fontes:
11)    Estado laico, Laico:

22)    Coluna de Ives Martins na Folha:

33)    Liberdade Religiosa

44)    ONG “Liberdade Religiosa”

55)    Projeto de Lei que garante a Liberdade Religiosa
66)    Teocracia
77)    Laicidade no Brasil
88)    Links sobre laicidade no Brasil

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