sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

ENTENDENDO O IMPEACHMENT




Nesta quarta-feira (2/12), o então presidente da Câmara de Deputados, Eduardo Cunha (PMDB), entrou com o pedido de impeachment da Dilma Rousseff. Esta notícia vem após três deputados do mesmo partido da presidente da república revelarem que vão votar na cassação do mandato do peemedebista.
Este assunto vem se arrastando desde a reeleição de Dilma no final do ano passado. Desde então, a discussão sobre o assunto está cada vez mais recorrente não só entre políticos, mas também entre a população. Então vale a pena conhecer um pouco mais sobre o tema (e outros que considerei igualmente importantes) em meio a toda essa confusão que vive a política brasileira.
Impeachment
A palavra impeachment é de origem inglesa "impedimento" ou "impugnação". É utilizada quando um governante sofre processo por infringir alguma determinada lei. No Brasil, os políticos do Executivo tem seu mandato cassado e não pode concorrer a nenhum cargo político por oito anos, segundo o Artigo 85 da Constituição. Qualquer pessoa (político ou não) pode entrar como pedido de impeachment. Desde que apresente provas documentais ou que tenha, no mínimo, cinco testemunhas que comprovem as acusações.
Os crimes que podem levar um político a sofrer este processo são: um crime comum (roubo, homicídio, etc.) ou crime de responsabilidade (vai de improbidade administrativa até atos que coloquem em risco a segurança do país, segundo a lei 1079). Eduardo Cunha apega-se mais à "lei orçamentária" e ao princípio da "probidade administrativa" trazendo a tona os casos da corrupção na Petrobras e as "pedaladas fiscais" (atraso de pagamentos aos bancos públicos). Para alguns juristas, estes casos não são suficientes para que Dilma sofra o processo de impeachment. Ate porque, até então, não há provas concretas ela esteja envolvida diretamente com desvios de dinheiro por parte dela na estatal.
Agora, o pedido vai para a Câmara de Deputados, que tem Cunha como presidente. Será criada uma comissão especial com representantes de todos os partidos (para que não exista favorecimento ou prejudicar). Esta comissão irá receber o pedido de impeachment. Dilma terá um prazo (10 sessões da Câmara) para enviar sua defesa. A partir daí, esta comissão vai avaliar se são contra ou favoráveis ao pedido de impeachment.
Dando prosseguimento, o processo precisa que dois terços dos deputados votem a favor do impeachment para o Senado (o voto é aberto). Caso não atinja esse mínimo de deputados favoráveis, o processo será arquivado. Chegando ao Senado, Dilma poderá ficar afastada do cargo por 180 dias. O julgamento no Senado será presidido pelo atual presidente do STF, Ricardo Lewandowski.

De acordo com a Lei 1079, deverá ser formada outra comissão (agora por um quarto dos 81 senadores). Estes parlamentares, agora envolvidos, devem elaborar a acusação. O material é encaminhado para o presidente do Senado (Renan Calheiros, PMDB). Das mãos de Calheiros, o documento vai para o STF que vai marcar a data do julgamento. Para sofrer o impeachment, Dilma precisará receber dois terço dos votos de senadores. Ocorrendo tudo isso, ela não poderá assumir nenhum cargo público por oito anos. Quem assumiria seu posto seria seu vice, Michel Temer. Caso ela não seja julgada culpada, terá outros 180 dias para voltar à presidência. A lei 1079 (lei do Impeachment) vou deixar linkada aqui em baixo.

Impeachment no Brasil
Há 23 anos, o Brasil teve seu primeiro caso de Impeachment, o do Fernando Collor de Mello. Ele foi eleito na primeira eleição direta após 30 anos (20 destes de uma violenta Ditadura Militar). Na ocasião, Collor concorreu à presidência contra Luiz Inácio Lula da Silva (que seria eleito presidente anos depois e falarei dele mais adiante).
Pouco depois de assumir, começaram a surgir denúncias irregularidade no governo Collor. Seu próprio irmão, Pedro Collor (empresário), começou a revelar seu tráfico de influência no governo do irmão, Fernando. Com as investigações sobre essas irregularidades, foram descobertas doações (irregulares) milionárias de empresários ainda para sua campanha a presidência. Seu tesoureiro, PC Farias, ficou responsável pela arrecadação. Vou deixar três links em baixo sobre esse caso (até para o texto não mais longo do que ele já está).
Impeachment no Mundo
O processo de impeachment não exclusividade do Brasil. Muito menos surgiu por aqui. Os primeiros casos surgiram na Inglaterra no início do parlamentarismo. O caso mais famoso é o de Francis Bacon (escritor e cientista). Ele perdeu seu cargo em 1621 por ser considerada uma pessoa que se corrompia facilmente.
Nos Estados unidos também há registro de impeachment. Três na verdade. O primeiro deles foi o de Andrew Johnson, em 1868. Ele era vice de Abraham Lincoln que foi assassinado. Johnson assumiu em um momento instável na política estadunidense. Ele chegou ao poder pouco depois da Guerra Civil no país. Johnson não chegou a sofrer, foi absolvido no Senado. No século XX, ocorreram mais dois casos. O primeiro deles foi em 1974 quando Richard Nixon foi acusado de corrupção. Mas Nixon renunciou ao cargo antes do processo fosse concluído. O mais “bizarro” (por assim dizer) foi o de Bill Clinton. Ele sofreu impeachment após um escândalo sexual com uma estagiária da Casa Branca em 1999. Também houve o caso de Carlos Andrés Perez na Venezuela em 1993. Perdeu o cargo por corrupção.

PS: Agradeço desde já a sua atenção. Peço que faça seu comentário abaixo. Elogios são sempre muito de receber. Também espero receber criticas.  Só peço que as faça com educação, até porque não crie este Blog para ser um campo de baixaria. Caso exista alguma grosseria ou intolerância ou algo do gênero, favor me sinalizar nos comentário para que eu não repita.
PPS: Qualquer besteira que eu tenha escrito, aceito que me corrijam. Peço que me apresentem uma fonte confiável para servir de base para “sua defesa” (Risos).
Atenciosamente, Daniel!
Fontes:
1)Impeachment
2) Impeachment no Brasil
3) Impeachment no mundo

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